Declaração Ambiental de Produto (DAP): o que é e como fazer

Muitas empresas têm enfregreen-tag-dapntado grandes dificuldades em comunicar a sustentabilidade dos produtos para seus fornecedores e consumidores. Na tentativa de demonstrar ganhos ambientais, as organizações acabam utilizando uma prática chamada greenwashing, que é um termo utilizado quando é feito mal uso da palavra sustentabilidade. Por exemplo, algumas empresas não utilizam materiais que emitem gases derivados de clorofluorcarbonetos (CFCs) pois é proibido pela legislação ambiental e vendem essa ação como se ela fosse um benefício do seu produto, estampando nele uma autodeclaração de rótulo ambiental.

Para evitar o greenwashing, foi desenvolvida a Declaração Ambiental de Produto – DAP (em inglês, Environmental Product Declaration – EPD), que é uma rotulagem que quantifica os impactos ambientais e fornece informações com base em uma Análise do Ciclo de Vida (ACV) do produto. O grande diferencial deste selo é que os dados apresentados são revisados, verificados e validados por uma terceira parte, o que garante transparência e credibilidade do rótulo aplicado.

 

Como a DAP é utilizada?

Para que você possa entender melhor como se usa uma Declaração Ambiental de Produto, pense em um alimento que você adquiriu no mercado. Os alimentos industrializados contém uma tabela com uma série de informações nutricionais do produto (calorias, açúcares, gorduras, vitaminas) que permitem que você faça comparações e possa escolher pelo que considera melhor, por exemplo o mais rico em vitaminas ou com menos calorias. Da mesma forma, a DAP apresenta uma tabela com as informações relacionadas aos impactos que esse produto causa no meio ambiente ao longo do seu ciclo de vida, permitindo que o consumidor faça a sua escolha por aquele que considera mais sustentável.

Por isso, a DAP vem sendo amplamente utilizada para comprovação de práticas ambientais na comunicação com os consumidores (business-to-consumer – B2C), com empresas clientes e fornecedores (business-to-business – B2B) e também na participação das empresas em licitações públicas, como um critério diferencial. Na Europa, já existem mais de 1600 produtos que possuem a declaração e que, por isso, têm se destacado no setor de compras sustentáveis.

 

Que informações ambientais estão presentes em uma DAP?

Depende muito do tipo de produto em questão. Para cada um é definida uma Regra de Categoria de Produto (RCP) específica, que detalha quais são os aspectos e impactos ambientais mais relevantes. Por exemplo, para alimentos de origem animal (carne, leite e ovos), as DAPs avaliam os impactos desse produto para o aquecimento global através das emissões de gases de efeito estufa, representados pelo indicador kg de CO2 equivalente. Quem define as RCPs são os órgãos ou instituições responsáveis pela concessão do rótulo ambiental.

 

Quais são as principais DAPs que existem?

No Brasil, o selo ambiental RGMat, concedido pela Fundação Vanzolini, é o único que exige que a empresa possua uma DAP. Outra opção está sendo desenvolvida pelo Inmetro, mas ainda está em fase de discussão e definição dos critérios para a rotulagem, assim como as RCPs de cada tipo de produto.

Em âmbito mundial, a DAP mais conhecida é a EPD®, operado pelo Conselho de Gestão Ambiental da Suécia (SEMCo). Recentemente, foi disponibilizado para empresas o rótulo Product Environmental Footprint (em português, Pegada Ambiental de Produto), que é gerenciado pela Comissão Europeia e foi desenvolvido para facilitar a comunicação global dos produtos, que anteriormente precisavam atender a DAPs especificas de cada país para o qual exportam.

É importante destacar que produtos que possuam DAPs concedidas pela Fundação Vanzolini ou futuramente pelo Inmetro já contemplam grande parte dos requisitos necessários para obter uma Pegada Ambiental de Produto ou uma EPD®, reduzindo assim os custos do processo para aquisição futura de uma rotulagem internacional.

 

Existe um padrão internacional para as DAPs?

Sim! Embora cada tipo de produto possua suas RCPs específicas, todas as DAPs devem seguir as normas ISO 14025, que fala sobre rótulos ambientais tipo III, e a metodologia de Análise do Ciclo de Vida definida pelas normas ISO 14040 e 14044.

 

Quais são os procedimentos para adquirir uma DAP?

Primeiro é preciso definir qual o mercado que seu produto pretende atingir e qual é o rótulo do seu interesse. Depois, você deve entrar em contato com a instituição que concede o selo ou uma empresa de consultoria ambiental especializada em DAPs para solicitar os requisitos necessários e a RCP de seu produto.

Iniciado o processo, o próximo passo é realizar a ACV de seu produto. Os resultados devem ser encaminhados para o órgão responsável pela DAP, que os enviará para a análise crítica de terceira parte. Depois de aprovada pelo revisor, a DAP é concedida e o selo pode ser aplicado. A validade desse rótulo varia de acordo com a instituição, mas normalmente é superior a 3 anos.

Como você pode perceber, existem Declarações Ambientais de Produto para todos os tipos de empresa, desde as que atuam em âmbito nacional até as que necessitam de rotulagens com amplitude internacional. Agora é só definir qual rotulo melhor atende as necessidades da sua empresa e realizar a ACV de seu produto.

Até breve!